Garantia segundo o Código de Defesa do Consumidor
Quando o produto adquirido apresentar um defeito, o fornecedor tem um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, passado este prazo sem que o produto tenha sido reparado, o Consumidor tem direito a obter um abatimento no preço, ou trocar o produto por outro igual ou equivalente, ou ainda, a devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes do defeito do produto.
É importante observar que dentro deste prazo de 30 (trinta) dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a gozar de novo prazo de garantia.